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Nomeação, posse e exercício: as três etapas depois da aprovação no concurso

Diferença entre nomeação, posse e exercício no serviço público, prazos da Lei 8.112 e documentos que costumam ser pedidos.

Nomeação, posse e exercício: as três etapas depois da aprovação no concurso
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Nomeação é o ato que chama o aprovado para o cargo; posse é a assinatura do termo em que ele aceita o cargo; exercício é o começo efetivo do trabalho. No serviço público federal (Lei 8.112/1990), a posse ocorre em até 30 dias da publicação da nomeação, e o exercício começa em até 15 dias após a posse.

Nomeação

Sai no diário oficial. Acompanhe com atenção: perder a publicação pode significar perder o prazo da posse.

Posse

Costuma exigir documentos pessoais, comprovante de escolaridade, exames médicos, declaração de bens e de acúmulo de cargos. Estados e municípios podem ter prazos diferentes dos federais.

Exercício e estágio probatório

Com o exercício começa o estágio probatório, período de avaliação antes da estabilidade.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para tomar posse?

No âmbito federal, até 30 dias após a publicação da nomeação. Estados e municípios seguem a própria lei.

O que acontece se eu não tomar posse?

A nomeação fica sem efeito e o próximo da lista pode ser chamado.

Fonte: Concursos TV

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