O servidor concursado adquire estabilidade após 3 anos de exercício e avaliação de desempenho (Constituição, art. 41). Entenda o estágio probatório.
Assiduidade e pontualidade Capacidade de iniciativa
O servidor estável só perde o cargo por sentença judicial definitiva, processo administrativo com ampla defesa ou avaliação periódica de desempenho insuficiente, na forma da lei.
Não. Contratos temporários e cargos em comissão não geram estabilidade; ela vale só para cargos efetivos providos por concurso.
3 anos de efetivo exercício, com aprovação na avaliação de desempenho.
Sim, se reprovado na avaliação, após processo com direito de defesa.
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